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Projeto de lei aprovado nesta quarta-feira (17), na
Assembleia Legislativa de Rondônia,
que altera as redações dos artigos 1°, 4º e 5º da Lei Estadual 2482/2011, vai
obrigar casas lotéricas e os bancos públicos e privados a colocar, à disposição
dos clientes, banheiros masculinos e femininos, incluindo as adaptações para
deficientes físicos, e água com oferecimento de copos descartáveis.
Segundo nota da ALE à imprensa, os bancos e casas
lotéricas não poderão cobrar qualquer taxa ou valor monetário pela
disponibilização dos banheiros e pelo fornecimento de água.
As instituições, segundo a lei, terão o prazo de
180 dias para dar cumprimento a medida. As alterações entram em vigor após a
publicação no diário oficial do Estado.
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