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Emmanuel Girão diz que a mudança no
prazo para que os partidos encaminhem as atas ao juiz eleitoral diminui a
possibilidade de manipulação ( Foto: José LEOMAR )
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Na
contagem regressiva para o início do período previsto no calendário eleitoral
para a realização das convenções partidárias, que, neste ano, vai do próximo
dia 20 de julho ao dia 5 de agosto, o Ministério Público do Estado do Ceará
(MPCE) se prepara para atuar, em parceria com a Justiça Eleitoral, neste que é,
para os partidos, o primeiro grande passo da corrida eleitoral até o dia 2 de
outubro. Diante de mudanças nos prazos, irregularidades como o desvio de
finalidade dos eventos e a eventual manipulação das atas, apesar de pouco
prováveis, estarão na mira dos promotores eleitorais.
É o
que diz o promotor de Justiça Emmanuel Girão, coordenador do Centro de Apoio
Operacional Eleitoral (Caopel), que auxilia a atuação funcional do MPCE na
esfera das eleições, promovendo articulação entre os respectivos órgãos de
execução e outros que se relacionem ao pleito. Segundo ele, 123 promotores - 13
em Fortaleza e 110 no Interior - atuarão no período eleitoral. "Nós
fizemos reuniões com os promotores tanto em Fortaleza quanto no Interior, em
Juazeiro (do Norte) e em Sobral, e eles já estão preparados", diz.
Girão
explica que, nestes encontros, as convenções foram tratadas junto ao debate
sobre registro das candidaturas. "As convenções são um evento interno dos
partidos políticos, então o Ministério Público não participa delas, nem a
Justiça Eleitoral. Houve uma época em que tinha um observador eleitoral que ia,
mas isso acabou há muito tempo. O problema não é a convenção, porque o partido
tem autonomia para escolher os candidatos, a quem se coliga. O problema é o que
pode acontecer se houver desvio na finalidade das convenções", pondera.
Tal
desvio pode acontecer, de acordo com o promotor, em casos nos quais as
convenções acabam se transformando em eventos de propaganda em época em que
ainda não é permitida. Ele ressalta que, por serem partidárias, elas são
eventos internos e não devem ser voltadas ao público em geral. "Não é para
divulgar candidatura, para fazer festa e chamar a população em geral, não é
para ter evento musical, distribuição de comida e bebida. Porque uma coisa é um
partido fazer uma convenção e distribuir um lanche para os filiados; outra é,
depois da convenção, colocar banda de forró, bebida alcoólica, sair fazendo
carreata pela cidade", diferencia.
Por
isso, Emmanuel Girão salienta que, geralmente, não há problemas nas convenções
em si, mas no ambiente externo dos eventos, onde partidos podem
"extrapolar os limites da propaganda". "Na convenção, como é um
ato partidário, não acontece muito problema, porque inclusive, aqui no Brasil,
as convenções não são, por tradição, um momento de deliberação. A convenção é
para formalizar algo que os partidos já decidiram".
Uma
novidade a qual o Ministério Público estará atento, contudo, é o prazo para o registro
da ata das convenções. A partir deste pleito, de acordo com o Tribunal Superior
Eleitoral (TSE), o registro de tudo que for decidido nos encontros será feito
em livro próprio, aberto e rubricado pela Justiça Eleitoral. A ata de cada
convenção, digitada e assinada em duas vias, será encaminhada, então, ao Juízo
Eleitoral, em até 24 horas, para publicação e arquivamento em cartório, bem
como para integrar os autos de registro de candidatura.
Manipulação
"Antigamente,
os partidos faziam convenções até o dia 30 de junho e depois tinham até o dia 5
para entrar com o pedido de registro. A Justiça só tinha conhecimento da
convenção quando os partidos levavam a ata", compara. Desta forma, afirma
Emmanuel Girão, era maior a possibilidade de manipulação do documento. "Às
vezes, um partido não entrou na coligação (durante a convenção) e entrava
depois, aí como iam fazer a ata só depois, acabavam manipulando. Faziam isso
com candidatos também. Só que agora têm que encaminhar a ata em até 24 horas
para o juiz eleitoral, que vai publicá-la e guardá-la no cartório eleitoral, e
vai checá-la quando chegar o pedido de registro (de candidaturas)".
Ele
observa que o órgão não costuma detectar muitas irregularidades nas atas, mas
informa que há casos, por exemplo, de coligações que não poderiam ser formadas.
"A coligação majoritária vincula a coligação proporcional, então se dois
partidos estão apostando em candidatos a prefeito diferentes, não podem se
aliar a vereador", justifica.
No
caso de falsidade da ata da convenção partidária, Emmanuel Girão afirma que o
registro do partido é indeferido, afetando todos os candidatos. Mas, em algumas
situações, as legendas têm a oportunidade de esclarecer lacunas no documento.
"Às vezes, alguns partidos em municípios pequenos são muito desorganizados
e, por desinformação, a ata vem mal redigida, ou tem algum erro lá na hora que
foram lavrar a ata, aí há possibilidade de esclarecer. Isso é feito na fase de
registro, quando se analisa os partidos e os candidatos", diz.
Cota
de gênero
A etapa
de análise do pedido de registro é também quando, segundo o promotor, a Justiça
Eleitoral observa o cumprimento - ou não - do que prevê a chamada cota de
gênero sobre a divisão de candidaturas entre homens e mulheres. Isso porque, em
ano de eleição, a legislação determina que pelo menos 30% das candidaturas de
cada partido sejam reservados a um dos gêneros.
A lei
deve ser observada, inclusive, no caso de candidaturas a serem lançadas depois
das convenções, já que é possível, no caso de os encontros não indicarem o
número máximo de candidatos, que a comissão executiva do partido preencha as
vagas remanescentes indicando candidaturas, desde que isso tenha sido aprovado
e registrado em ata.
"Se
o partido vai lançar dez candidatos, só pode lançar sete homens e três
mulheres. Agora, vamos supor que podia lançar 20 e só lançou dez (durante a
convenção). Quando for preencher essas vagas remanescentes, tem que manter a
observância da cota de gênero", explica.
Emmanuel
Girão destaca, porém, que a maioria das irregularidades detectadas na etapa de
registro de candidaturas diz respeito a candidatos inelegíveis. "80% das
causas de inelegibilidade são candidatos que tiveram contas relativas a cargos
públicos desaprovadas, principalmente pelo Tribunal de Contas dos Municípios.
Os 20% restantes são, geralmente, por condenação criminal, por improbidade
administrativa", constata.
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