O Ministério Público Federal (MPF) quer que as
denúncias de venda de sangue pelo Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará
(Hemoce) sejam julgadas pela Justiça Federal. Para isso, o procurador da
República Oscar Costa Filho determinou o envio, pelo MPF, de ofício à 5ª Vara
da Fazenda Pública da Justiça Estadual do Ceará para que decline da competência
sobre o caso.
Segundo o procurador, há interesse federal no caso
em função de o Ministério da Saúde realizar repasses de verbas ao Hemoce.
Somente para fazer a coleta, armazenamento e distribuição de sangue e derivados
na rede pública, o hemocentro cearense recebe anualmente cerca de R$ 14 milhões
do Sistema Único de Saúde (SUS). Para custear a realização do Teste do Ácido
Nucleico (NAT), que detecta doenças transmissíveis no sangue doado, o Hemoce
também recebe por ano quase R$ 1,7 milhão em recursos federais.
Inquérito civil público instaurado em 2012 pelo MPF
investiga a venda de sangue pelo Hemoce a hospitais privados, bem como outras
irregularidades relacionadas às Unidades de Terapia Intensiva nos hospitais
públicos e privados, especialmente no que diz respeito a problemas de
financiamento e gestão do SUS no Ceará. Na Justiça Estadual foi proposta ação
civil pública pelo Instituto de Transparência do Ceará (ITCE).
Para Oscar Costa Filho, o convênio firmado entre
Hemoce e Unimed é um desvirtuamento da política de sangue no âmbito do SUS.
"A comercialização de sangue é expressamente vedada pela Constituição
Federal", diz o procurador da República.
O convênio do hemocentro com a empresa privada
havia sido suspenso, em novembro de 2014, pela 5ª Vara da Fazenda Pública, mas
a liminar foi cassada pelo presidente do Tribunal de Justiça no mês seguinte.
Para discutir o problema, estarão reunidos nesta
terça-feira (17), na sede do MPF, em Fortaleza, o procurador da República Oscar
Costa Filho, o secretário de Saúde do Ceará, Carlile Lavor, e a diretora
executiva do Hemoce Luciana Maria de Barros Carlos.
Hemoce
Em nota, o Hemoce enfatiza que não comercializa sangue e que o convênio citado é de natureza de prestação de serviços, em que os custos dos insumos, reagentes, materiais descartáveis e da mão de obra especializada utilizados em sua produção, devem ser ressarcidos sem que haja lucro decorrente desta atividade.
Em nota, o Hemoce enfatiza que não comercializa sangue e que o convênio citado é de natureza de prestação de serviços, em que os custos dos insumos, reagentes, materiais descartáveis e da mão de obra especializada utilizados em sua produção, devem ser ressarcidos sem que haja lucro decorrente desta atividade.
Quanto aos valores aplicados pelo Hemoce para se
reembolsar dos custos da coleta, o hemocentro ressalta que a atividade se
enquadra no conceito jurídico de serviço de interesse público e não de
atividade econômica, não visando o lucro com a atividade desempenhada, mas sim
assegurar o acesso universal à população cearense.
Com relação ao argumento de que a rede pública
estaria sendo preterida em detrimento à rede particular, o Hemoce afirma que
passou do atendimento ao SUS de 51,44% em 2007, para 100% em 2012. A nota diz,
ainda, que “atestada essa capacidade do Hemoce para atendimento dos pacientes
do SUS, não há impedimentos para que o serviço público absorva demandas de
atendimento não-SUS (hospitais e planos privados), se apresentar taxa de
capacidade de estoque superior a 10%, o que vem ocorrendo”.

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