A Faculdade Kurios (FAK) deve
pagar indenização por danos morais e materiais no valor de R$ 15.735,00 a
estudante que se matriculou em curso superior não reconhecido pelo Ministério
da Educação (MEC). A decisão é do juiz Hyldon Masters Cavalcante Costa, da
Comarca de Várzea Alegre, a 446 km de Fortaleza.
O magistrado entendeu que houve
prestação irregular do serviço, pois a faculdade tinha “o dever de informar aos
contratantes que não era instituição reconhecida pelo MEC”. Também explicou que
a estudante “experimentou dissabores com a frustração do curso, como também
teve adiado seu plano de vida, seus projetos de crescimento profissional,
repercutindo inclusive em prejuízo quanto aos seus meios de subsistência”.
Segundo os autos (nº
5587-54.2010.8.06.0181), em outubro de 2008, a estudante tomou conhecimento da
abertura do curso de Licenciatura em Letras, modalidade a distância, promovido
pela FAK. Ela foi informada de que não haveria processo seletivo para entrar no
curso, bastando pagar taxa de matrícula no valor de R$ 165,00.
Após ter cursado nove disciplinas,
a aluna ainda não havia recebido contrato de prestação de serviço. Entretanto,
os boletos bancários chegavam regularmente. Depois de ter desembolsado R$
735,00, entre taxas e mensalidades, a estudante descobriu que a faculdade não
tinha autorização do MEC para oferecer as aulas.
Ela ajuizou ação solicitando a
devolução dos valores pagos e indenização por danos morais. A FAK não
apresentou contestação e foi julgada à revelia. Ao julgar o caso, o juiz
determinou o pagamento da indenização, sendo R$ 735,00 a título de danos
materiais e R$ 15 mil de reparação moral. A decisão foi publicada no Diário da
Justiça dessa quinta-feira (12/02).
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