Quando autuado, o motorista pagará multa de R$ 1.915,33 e terá a CNH
suspensa durante 12 meses, tempo em que ficará proibido de dirigir qualquer
veículo
A Lei Seca é clara: dirigir alcoolizado
é crime no Brasil, e a punição para o infrator é, além da multa de R$ 1,9 mil,
a perda do direito de dirigir por um ano. No Ceará, 38 mil motoristas, entre
2011 até março deste ano, foram flagrados pela fiscalização de trânsito
conduzindo seus veículos alcoolizados. Do total, 15 mil tiveram os processos
encerrados e são obrigados a entregar as habilitações ao Departamento Estadual
de Trânsito (Detran).
De acordo com a assessoria do órgão,
todos eles já receberam documento oficial informando o resultado e solicitando
a entrega do documento. O processo criminal acontece quando o resultado do
teste do bafômetro do motorista for igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool
por litro de ar alveolar. Esse índice é equivalente a menos de um copo de
cerveja. A partir daí, o infrator irá responder a dois processos administrativos:
para pagar a multa e ter a CNH suspensa durante 12 meses, tempo em que ficará
proibido de dirigir qualquer veículo.
O órgão é a primeira instância, mas o
motorista ainda pode recorrer à Junta de Recurso Administrativo de Infração
(Jari) e por último ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran).
Os processos administrativos: da
penalidade da multa (no valor de R$ 1.915,33) e da suspensão do direito de
dirigir demoram para ser concluídos. O advogado Rogério Maciel aponta dois
principais fatores responsáveis pela demora: a pouca estrutura dos órgãos, que
não conseguem atender à demanda, e o número de instâncias recursais com até
seis possibilidades de recursos administrativos, podendo o infrator ainda
apelar para a Justiça Comum. "Juridicamente isso é legal, mas atrapalha
sim o cumprimento das penalidades previstas", diz.
Datas
E pode ser pior ainda. A presidente da
Jari, Ana Inez Oka, esclarece que somente na data da entrega oficial do
documento ao órgão é que será contado o início do tempo de 12 meses de suspensão
da habilitação e, consequentemente, do direito de dirigir.
Caso um motorista tenha recebido o
comunicado, explica a assessoria de comunicação, no dia 6 de janeiro de 2014,
mas não entregue a sua habilitação naquela data, ele continuará sem ter seu
tempo contado. Isso significa que esse motorista não poderá renovar a CNH, caso
o prazo de validade se vença no dia 27 de abril, por exemplo. Ele só vai poder
renovar quando entregar o documento, e este permanecer por 12 meses nos
arquivos do setor de Habilitação do Detran.
Sobre a punição, Ana Inez reafirma que
a lei é clara e ficou mais dura. No entanto, alerta, apesar da força da
legislação, os motoristas ainda ignoram não a punição como o perigo de dirigir
embriagado. "Houve avanço sim, mas ainda é pequeno em razão do número de
acidentes com mortes que registramos nos estradas e dentro das cidades",
reconheceu.
O processo da perda da autorização para
dirigir pode levar até 12 meses de tramitação. "Ele é aberto quando o auto
de infração é registrado pelo setor de Fiscalização. Posteriormente, é enviado
ao Setor de Habilitação e, depois ao setor de análise de processo
administrativo da Procuradoria Jurídica do órgão, e se houver recurso
apresentado pelo motorista, o processo é encaminhado à Jari", frisa. Na
sua avaliação, são os recursos dos motoristas que não aceitam a decisão de uma
das instâncias administrativas.
A estimativa do órgão é que dos 38 mil
motoristas com processo aberto por dirigir alcoolizado, menos de 1% são de
condutores reincidentes, que seriam em média 380 motoristas. No entanto, esse
número precisa ser ainda fechado.
Lêda
Gonçalves
Repórter
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