O Ministério da Educação divulgará nesta segunda-feira (25) a primeira
chamada de pré-selecionados para o Programa Universidade para Todos (Prouni).
Os resultados estarão disponíveis no site http://siteprouni.mec.gov.br/, na
central de atendimento (0800-616161) e nas instituições de ensino que integram
o programa.
Nesta edição, foram ofertadas 203.602 bolsas de estudo em universidades
particulares, segundo o MEC - uma queda de 4% em relação ao ano passado, quando
houve 213.113 bolsas no sistema. Já o número de cursos com bolsas disponíveis
subiu de 30.549 para 30.931.
O candidato que for convocado deve comprovar, até o dia 1º de fevereiro,
as informações apresentadas no momento da inscrição. Cabe ao estudante
verificar no site da universidade em que foi aprovado quais os horários e o
local para a conferência dos dados. A perda do prazo ou a não-comprovação de
informações acarretam a reprovação do candidato.
Se não houver abertura de turma no curso/turno em que o estudante foi
selecionado, ele será reprovado e poderá tentar concorrer à chamada seguinte.
Ou seja: só haverá bolsa para os cursos nos quais haja número suficiente de
matriculados para a formação de uma classe inicial.
Algumas faculdades, além de exigirem a apresentação de documentos,
também submetem os estudantes a um processo seletivo próprio, que não pode ser
mais rigoroso do que o vestibular regular. Instituições de ensino que
organizarem essa seleção extra não têm o direito de cobrar taxas. Elas
devem explicar formalmente aos candidatos todos os detalhes do processo em até
24 horas a partir da divulgação da primeira chamada.
Segunda chamada
Aqueles que não foram convocados na primeira chamada deverão consultar a segunda lista no dia 12 de fevereiro. Caso o candidato seja pré-selecionado, terá do dia 12 ao 18 de fevereiro para comprovar as informações de inscrição.
Aqueles que não foram convocados na primeira chamada deverão consultar a segunda lista no dia 12 de fevereiro. Caso o candidato seja pré-selecionado, terá do dia 12 ao 18 de fevereiro para comprovar as informações de inscrição.
Se o estudante não for aprovado em nenhuma das duas chamadas, poderá
registrar que tem interesse em participar das listas de espera - ou seja,
ocupar vagas que não tenham sido preenchidas. A data para se inscrever vai de
26 de fevereiro a 29 de fevereiro.
Condições de participação no Prouni
Podem participar estudantes egressos do ensino médio da rede pública; estudantes egressos da rede particular, na condição de bolsistas integrais da própria escola; estudantes com deficiência e professores da rede pública de ensino, no efetivo exercício do magistério da educação básica, integrantes de quadro de pessoal permanente de instituição pública. Neste último caso, não é necessário comprovar renda.
Podem participar estudantes egressos do ensino médio da rede pública; estudantes egressos da rede particular, na condição de bolsistas integrais da própria escola; estudantes com deficiência e professores da rede pública de ensino, no efetivo exercício do magistério da educação básica, integrantes de quadro de pessoal permanente de instituição pública. Neste último caso, não é necessário comprovar renda.
É necessário ter participado do Enem 2015 e obtido
no mínimo 450 pontos na média das notas do exame. Não é permitido se inscrever
caso a nota da redação tenha sido zero.
Os estudantes serão classificados de acordo com as notas obtidas no Enem
- e selecionados para apenas uma das opções de curso em que se inscreveram,
respeitando a ordem de preferência. Em caso de empate, será classificado aquele
com maior nota, nesta ordem: em redação, linguagens, matemática, ciências da
natureza e ciências humanas.
Para concorrer às bolsas integrais, o candidato deve comprovar renda familiar bruta mensal, por pessoa, de até um salário mínimo e meio. Para as bolsas parciais (50%), a renda familiar bruta mensal deve ser de até três salários mínimos por pessoa.
Para concorrer às bolsas integrais, o candidato deve comprovar renda familiar bruta mensal, por pessoa, de até um salário mínimo e meio. Para as bolsas parciais (50%), a renda familiar bruta mensal deve ser de até três salários mínimos por pessoa.
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