Na tarde desta quinta-feira, 25 de setembro de 2014, o Ministério
Público Estadual, por seu Promotor de Justiça de defesa da Promotoria de Várzea
Alegre-CE, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Art. 27,
§único, inciso IV de Lei nº 8. 625 de 12 de fevereiro de 1993, (Lei Orgânica
Nacional do Ministério Público), Lei Federal nº 7. 347/85; Lei Federal nº 7.
853/89, Lei Estadual nº72/2008, Art. 117, § único, alínea “d”,
resolve com embasamento no Decreto Federal nº 5. 296/2004, Lei Federal nº 10.
048/2000, fiscalizar e fazer cumprir em todo e qualquer estabelecimento público
ou privado, o atendimento prioritário para pessoas com deficiência física ou
com mobilidade reduzida, temporária ou definitiva, idosos, gestantes, lactantes
e pessoas acompanhadas por crianças de colo, além de estacionamento prioritário
para idosos e pessoas com deficiência.
Assim a Resolução de nº 005, trata-se da redução de empréstimos
consignados que não poderá ultrapassar 30% do valor dos vencimentos do idoso;
Resolução de nº 006, os profissionais de saúde devem comunicar as
autoridades qualquer tipo de abuso que o idoso tenha sofrido, quando por
ocasião da procura do posto de saúde ou qualquer atendimento hospitalar;
Resolução de nº 007, trata-se do atendimento prioritário em qualquer
estabelecimento público ou privado bem como vagas nos estacionamentos.
Que estas recomendações entrarão em vigor a partir da data de sua
publicação, retroativa a 17 de setembro de 2014.
Reportagem e imagem de Damião Ferreira.
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