JUSTIÇA INDEFERE MANDADO DE SEGURANÇA

Nesta tarde de sexta-feira, 06, o juiz que responde pela Comarca de Várzea Alegre, Ronaldo Neves Pereira, indeferiu a inicial do Mandado de Segurança impetrado na Justiça pelos vereadores de oposição Luiz do Conselho (PRB), Dr. Fabrício (PV), Eliana Maria (PSDB), Jeilson Sampaio (PTB) e João Frutuoso (PSDB) contra o vereador Elonmarcos Correia (PSD).
A oposição entrou com mandado de segurança por não concordar com o resultado da votação da Lei Nº 889/2015 do Executivo municipal que autoriza o uso do espaço público para a realização do Carnaval 2015, justificando que o projeto deveria ter sido aprovado por maioria de 2/3 dos votos dos edis, e não por maioria simples, como ocorreu por 6 a 5.
Segundo o despacho do juiz, não foram alcançados todos os requisitos legais exigidos para fundamentação jurídica para aplicação do Mandado de segurança.
Com essa decisão, está mantido o Carnaval de Várzea Alegre 2015.


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